MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DA MARINHA
BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS
Nº 128 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
BONO ESPECIAL
GERAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA 
Associação Abrigo do Marinheiro
(AMN) – Carteira de Assistência Médica e Hospitalar do AMN – Planos de Saúde da
PAME – Em conformidade ao estabelecido em contratos com a MAPMA e PAME, que
preveem reajuste anual de preços no mês de março, o AMN empreendeu negociações
com aquelas empresas para estabelecimento dos percentuais de reajuste dos
planos de assistência à saúde, coletivos por adesão, mantidos com a PAME, buscando garantir a continuidade da prestação de serviços
de qualidade para a Família Naval, a preços justos.
O percentual de
reajuste pactuado foi de 10% e mantêm os preços dos planos abaixo dos similares
praticados no mercado de saúde suplementar.
Ressalta-se que os valores das coparticipações por consultas para os planos Safira
220 e Rubi 220 não serão majorados.
Os novos valores,
consolidados na Tabela de Preços disposta a seguir, entrarão em vigor a partir
de 01MAR2015, gerando efeitos financeiros no Bilhete de Pagamento do mês de
MAR2015:
 
  | 
   
  
 | 
  
   
TABELA – PAME 
(Titular e Dependentes) 
 | 
 
  | 
   
PLANOS 
 | 
  
   
SAFIRA 215 
 | 
  
   
SAFIRA 220 
 | 
  
   
SAFIRA 230 
 | 
  
   
RUBI 
215 
 | 
  
   
RUBI 
220 
 | 
  
   
RUBI 
230 
 | 
  
   
DIAMANTE 235 
 | 
 
  | 
   
Abrangência
  Geográfica 
 | 
  
   
Est. 
RJ 
 | 
  
   
Nac. 
 | 
  
   
Nac. 
 | 
  
   
Est. 
RJ 
 | 
  
   
Nac. 
 | 
  
   
Nac. 
 | 
  
   
Nac. 
 | 
 
  | 
   
Padrão de Acomodação (Internação) 
 | 
  
   
Col. 
 | 
  
   
Col. 
 | 
  
   
Col. 
 | 
  
   
Ind. 
 | 
  
   
Ind. 
 | 
  
   
Ind. 
 | 
  
   
Ind. 
 | 
 
  | 
   
Coparticipação 
 | 
  
   
Não 
 | 
  
   
Sim 
 | 
  
   
Não 
 | 
  
   
Não 
 | 
  
   
Sim 
 | 
  
   
Não 
 | 
  
   
Não 
 | 
 
  | 
   
FAIXA ETÁRIA 
 | 
  
   
MENSALIDADES (R$) 
 | 
 
  | 
   
00 a 18 anos 
 | 
  
   
110,35 
 | 
  
   
108,69 
 | 
  
   
122,61 
 | 
  
   
127,51 
 | 
  
   
136,97 
 | 
  
   
153,24 
 | 
  
   
220,08 
 | 
 
  | 
   
19 a 23 anos 
 | 
  
   
129,57 
 | 
  
   
127,61 
 | 
  
   
143,95 
 | 
  
   
149,71 
 | 
  
   
160,82 
 | 
  
   
179,92 
 | 
  
   
258,39 
 | 
 
  | 
   
24 a 28 anos 
 | 
  
   
172,33 
 | 
  
   
169,72 
 | 
  
   
191,44 
 | 
  
   
199,11 
 | 
  
   
213,90 
 | 
  
   
239,28 
 | 
  
   
343,66 
 | 
 
  | 
   
29 a 33 anos 
 | 
  
   
198,14 
 | 
  
   
195,15 
 | 
  
   
220,13 
 | 
  
   
228,94 
 | 
  
   
245,95 
 | 
  
   
275,13 
 | 
  
   
395,15 
 | 
 
  | 
   
34 a 38 anos 
 | 
  
   
223,87 
 | 
  
   
220,50 
 | 
  
   
248,72 
 | 
  
   
258,68 
 | 
  
   
277,89 
 | 
  
   
310,86 
 | 
  
   
446,47 
 | 
 
  | 
   
39 a 43 anos 
 | 
  
   
264,57 
 | 
  
   
260,59 
 | 
  
   
293,94 
 | 
  
   
305,71 
 | 
  
   
328,42 
 | 
  
   
367,38 
 | 
  
   
527,65 
 | 
 
  | 
   
44 a 48 anos 
 | 
  
   
270,33 
 | 
  
   
266,26 
 | 
  
   
300,33 
 | 
  
   
312,36 
 | 
  
   
335,56 
 | 
  
   
375,36 
 | 
  
   
539,12 
 | 
 
  | 
   
49 a 53 anos 
 | 
  
   
322,85 
 | 
  
   
317,99 
 | 
  
   
358,69 
 | 
  
   
373,04 
 | 
  
   
400,75 
 | 
  
   
448,29 
 | 
  
   
643,86 
 | 
 
  | 
   
54 a 58 anos 
 | 
  
   
450,58 
 | 
  
   
443,80 
 | 
  
   
500,60 
 | 
  
   
520,63 
 | 
  
   
559,30 
 | 
  
   
625,65 
 | 
  
   
898,59 
 | 
 
  | 
   
59 anos ou mais 
 | 
  
   
662,09 
 | 
  
   
652,11 
 | 
  
   
735,58 
 | 
  
   
765,02 
 | 
  
   
821,83 
 | 
  
   
919,34 
 | 
  
   
1.320,40 
 | 
 
(*) O valor por consulta, para os planos com coparticipação,
permanece em R$ 30,00.
Est. - Estadual, Col. - Coletivo, Ind. - Individual e Nac.-
Nacional.
É muito importante que
cada consignante verifique o desconto no seu Bilhete de Pagamento, pois em
alguns casos, por falta de margem consignável, o SISPAG não acolhe a alteração
do novo valor a ser descontado. Nestes casos o consignante deverá procurar o
Posto de Atendimento da empresa MAPMA, Administradora de Benefícios dos Planos
da PAME, nas proximidades do SASM, ou os Postos de Atendimento fora da Sede,
para regularizar o pagamento do plano contratado.
Nos próximos dias a MAPMA, como
Estipulante do contrato com a PAME, encaminhará correspondência aos atuais
Beneficiários Titulares contendo informações sobre o citado reajuste.
Será permitida a adesão de novos
beneficiários sem o cumprimento de prazos de carência, desde que: a proposta de
adesão seja formalizada em até trinta dias da data de aniversário do contrato,
ou seja, dentro do período de 01/03/2015 a 30/03/2015; e o beneficiário tenha
se associado ao AMN após 31/03/2014. Importante destacar que haverá o
cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT) para lesões e doenças
pré-existentes aos beneficiários inscritos.
As informações sobre a
rede credenciada PAME, por planos, encontram-se disponíveis na Internet, no
endereço 
www.pame.com.br.
 
Informações adicionais
poderão ser obtidas com a MAPMA pelos seguintes meios de comunicação:
- telefone 2102-1312, na Região Metropolitana do Rio
de Janeiro;
- Central 0800-025-1312, para as demais localidades; e
- e-mail saude@mapma.com.br.
O AMN participa,
ainda, que as demandas (dúvidas, elogios, reclamações, solicitações e
sugestões) de seus associados podem ser apresentadas via o canal “Fale Conosco” disponibilizado no site
desta Associação www.abrigo.org.br. Esse canal gera um
protocolo ao demandante e possibilita ao AMN tomar ciência das demandas e
empreender as ações julgadas pertinentes, visando a resposta ao interessado. 
Solicita-se ampla
divulgação deste BONO, inclusive aos militares e servidores civis inativos e
pensionistas.
Nº 129 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
BONO ESPECIAL
GERAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA 
Associação Abrigo do
Marinheiro (AMN) – Serviços de Emergências Médicas Domiciliares do Pessoal da
Marinha (SEMDPM) – Em atendimento a Cláusula Contratual, o AMN participa que as
mensalidades dos planos de Emergências e Urgências Médicas contratados pelos
consignantes junto à BEM Guanabara Emergências Médicas serão reajustadas a
partir de março/2015 (inclusive).
O reajuste linear será
de 3,96%, tendo como base a variação acumulada do IGP-M no período de 12 meses.
Passarão a ser cobradas as seguintes mensalidades por faixa etária:
 
  | 
   
Faixa Etária 
 | 
  
   
Valor 
 | 
 
  | 
   
0
   a
  40 anos 
 | 
  
   
R$ 9,35 
 | 
 
  | 
   
41
   a
  50 anos 
 | 
  
   
R$ 10,51 
 | 
 
  | 
   
51
   a
  58 anos 
 | 
  
   
R$ 12,26 
 | 
 
  | 
   
Maiores de 59 anos 
 | 
  
   
R$ 14,01 
 | 
 
 
Os planos abrangem os
serviços de atendimento pré-hospitalar nos casos de emergências e urgências
médicas, que são prestados aos assistidos que estejam no próprio domicílio ou
no seu local de trabalho. O acionamento é feito por meio de contato com a Central 24h da BEM, pelos telefones 0800-0267227 ou
0300-1172800. Se necessário, será realizada a
remoção por via terrestre, do local de atendimento até o estabelecimento
hospitalar da conveniência do assistido, limitada às seguintes regiões do Estado do Rio de Janeiro: Rio de
Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Alcântara, São João de Meriti, Duque de Caxias,
Belford Roxo, Nova Iguaçu, Mesquita e Nilópolis.
As coberturas desse
serviço podem ser contratadas pelos integrantes da Família Naval, para si e
para os seguintes familiares: cônjuges ou companheiros, filhos, enteados e
tutelados, pais, padrasto e madrasta, irmãos, netos, sogros, tios, cunhados,
genros e noras.
O serviço de
“Emergências Médicas” é uma opção àqueles que não possuem condições financeiras
para contratar planos de saúde, desde que residam e/ou trabalhem nas áreas
abrangidas. Informações adicionais poderão ser obtidas no site do AMN 
www.abrigo.org.br, na opção “Seguros/Conheça nossos
Seguros/ Emergências Médicas” ou via o link 
www.mapma.com.br/abrigo/emergencias.html; presencialmente no
Posto de Atendimento de Seguros do AMN, localizado no prédio do Serviço de
Assistência Social da Marinha (SASM); ou pelo telefone (21)2102-1312 opção 3.
 
É muito importante que
cada consignante verifique o desconto no seu Bilhete de Pagamento (BP), pois em
alguns casos, por falta de margem consignável, o SISPAG não processará a
alteração do novo valor a ser descontado. Não ocorrendo o desconto, o
consignante deverá entrar em contato com o Posto de Atendimento do AMN
referenciado para obter instruções de como efetuar o acerto das mensalidades
que eventualmente não tenham sido pagas.
O AMN solicita que os
consignantes mantenham seus dados cadastrais atualizados, com o propósito de
permitir que as comunicações de interesse aos segurados sejam a esses
transmitidas.
Solicita-se ampla divulgação deste
BONO, inclusive aos militares e servidores civis inativos e pensionistas.
BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS
Nº 130 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
BONO ESPECIAL
GERAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA 
Associação Abrigo do
Marinheiro (AMN) - Carteira de Assistência Póstuma para o Pessoal da Marinha do
Brasil – Esta Associação tem recebido reclamações quanto à orientação indevida
prestada pela empresa Brasilcred, para que os associados paguem diretamente às
funerárias subcontratadas para a execução dos serviços de assistência póstuma
(ASSIST-PÓS) cobertos pelo contrato em vigor, mediante o compromisso de
posterior reembolso por aquela empresa, limitado ao valor de R$ 2.500,00.
O AMN participa aos
Associados que a referida empresa foi oficialmente notificada para corrigir
imediatamente tais ocorrências, sob pena de aplicação de multa contratual.
O AMN esclarece que a contratação das funerárias deve ser realizada
diretamente pela Brasilcred, que é a responsável pela prestação do ASSIST-PÓS e pelo
decorrente pagamento às funerárias, não cabendo aos associados o pagamento ou
oferecimento de garantias às funerárias por conta dos serviços já cobertos
contratualmente.
As pessoas que tenham
custeado os serviços funerários, com base em orientação recebida da Brasilcred,
e que não venham a receber o reembolso por parte daquela empresa, deverão
formalizar essa informação junto ao AMN, por intermédio do canal “Fale Conosco”
no endereço 
www.abrigo.org.br/faleconosco.
 
O Abrigo participa,
ainda, aos assistidos da Carteira de Assistência Póstuma que o contrato com a
Brasilcred encerra-se em 31 de março de 2015. Dessa forma, o AMN solicita aos
associados cuja forma de cobrança das mensalidades do ASSIST-PÓS seja por meio
de Boleto Bancário, que não efetuem o pagamento cuja competência seja posterior
a Março/2015, caso conste como cedente a empresa Brasilcred.
O AMN divulgará em breve
o nome da empresa que assumirá a operação da carteira ASSIST-PÓS, como também o
telefone a ser utilizado para o acionamento desse serviço, ressaltando que não haverá descontinuidade
dos serviços, apenas a mudança da empresa contratada, a partir de 01 de abril
de 2015.
Solicita-se que
quaisquer irregularidades constatadas nos serviços de ASSIST-PÓS sejam
prontamente comunicadas à Ouvidoria do AMN, via “Fale Conosco” ou pelos
telefones (21)
2233-7003 ou 2233-0679.
Solicita-se ampla
divulgação deste BONO, inclusive aos militares e servidores civis inativos e
pensionistas.