MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DA MARINHA
BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS
Nº 128 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
BONO ESPECIAL
GERAL
GERAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA
Associação Abrigo do Marinheiro
(AMN) – Carteira de Assistência Médica e Hospitalar do AMN – Planos de Saúde da
PAME – Em conformidade ao estabelecido em contratos com a MAPMA e PAME, que
preveem reajuste anual de preços no mês de março, o AMN empreendeu negociações
com aquelas empresas para estabelecimento dos percentuais de reajuste dos
planos de assistência à saúde, coletivos por adesão, mantidos com a PAME, buscando garantir a continuidade da prestação de serviços
de qualidade para a Família Naval, a preços justos.
O percentual de
reajuste pactuado foi de 10% e mantêm os preços dos planos abaixo dos similares
praticados no mercado de saúde suplementar.
Ressalta-se que os valores das coparticipações por consultas para os planos Safira
220 e Rubi 220 não serão majorados.
Os novos valores,
consolidados na Tabela de Preços disposta a seguir, entrarão em vigor a partir
de 01MAR2015, gerando efeitos financeiros no Bilhete de Pagamento do mês de
MAR2015:
|
TABELA – PAME
(Titular e Dependentes)
|
||||||
PLANOS
|
SAFIRA 215
|
SAFIRA 220
|
SAFIRA 230
|
RUBI
215
|
RUBI
220
|
RUBI
230
|
DIAMANTE 235
|
Abrangência
Geográfica
|
Est.
RJ
|
Nac.
|
Nac.
|
Est.
RJ
|
Nac.
|
Nac.
|
Nac.
|
Padrão de Acomodação (Internação)
|
Col.
|
Col.
|
Col.
|
Ind.
|
Ind.
|
Ind.
|
Ind.
|
Coparticipação
|
Não
|
Sim
|
Não
|
Não
|
Sim
|
Não
|
Não
|
FAIXA ETÁRIA
|
MENSALIDADES (R$)
|
||||||
|
110,35
|
108,69
|
122,61
|
127,51
|
136,97
|
153,24
|
220,08
|
|
129,57
|
127,61
|
143,95
|
149,71
|
160,82
|
179,92
|
258,39
|
|
172,33
|
169,72
|
191,44
|
199,11
|
213,90
|
239,28
|
343,66
|
|
198,14
|
195,15
|
220,13
|
228,94
|
245,95
|
275,13
|
395,15
|
|
223,87
|
220,50
|
248,72
|
258,68
|
277,89
|
310,86
|
446,47
|
|
264,57
|
260,59
|
293,94
|
305,71
|
328,42
|
367,38
|
527,65
|
|
270,33
|
266,26
|
300,33
|
312,36
|
335,56
|
375,36
|
539,12
|
|
322,85
|
317,99
|
358,69
|
373,04
|
400,75
|
448,29
|
643,86
|
|
450,58
|
443,80
|
500,60
|
520,63
|
559,30
|
625,65
|
898,59
|
59 anos ou mais
|
662,09
|
652,11
|
735,58
|
765,02
|
821,83
|
919,34
|
1.320,40
|
(*) O valor por consulta, para os planos com coparticipação,
permanece em R$ 30,00.
Est. - Estadual, Col. - Coletivo, Ind. - Individual e Nac.-
Nacional.
É muito importante que
cada consignante verifique o desconto no seu Bilhete de Pagamento, pois em
alguns casos, por falta de margem consignável, o SISPAG não acolhe a alteração
do novo valor a ser descontado. Nestes casos o consignante deverá procurar o
Posto de Atendimento da empresa MAPMA, Administradora de Benefícios dos Planos
da PAME, nas proximidades do SASM, ou os Postos de Atendimento fora da Sede,
para regularizar o pagamento do plano contratado.
Nos próximos dias a MAPMA, como
Estipulante do contrato com a PAME, encaminhará correspondência aos atuais
Beneficiários Titulares contendo informações sobre o citado reajuste.
Será permitida a adesão de novos
beneficiários sem o cumprimento de prazos de carência, desde que: a proposta de
adesão seja formalizada em até trinta dias da data de aniversário do contrato,
ou seja, dentro do período de 01/03/2015 a 30/03/2015; e o beneficiário tenha
se associado ao AMN após 31/03/2014. Importante destacar que haverá o
cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT) para lesões e doenças
pré-existentes aos beneficiários inscritos.
As informações sobre a
rede credenciada PAME, por planos, encontram-se disponíveis na Internet, no
endereço www.pame.com.br.
Informações adicionais
poderão ser obtidas com a MAPMA pelos seguintes meios de comunicação:
- telefone 2102-1312, na Região Metropolitana do Rio
de Janeiro;
- Central 0800-025-1312, para as demais localidades; e
- e-mail saude@mapma.com.br.
O AMN participa,
ainda, que as demandas (dúvidas, elogios, reclamações, solicitações e
sugestões) de seus associados podem ser apresentadas via o canal “Fale Conosco” disponibilizado no site
desta Associação www.abrigo.org.br. Esse canal gera um
protocolo ao demandante e possibilita ao AMN tomar ciência das demandas e
empreender as ações julgadas pertinentes, visando a resposta ao interessado.
Solicita-se ampla
divulgação deste BONO, inclusive aos militares e servidores civis inativos e
pensionistas.
Nº 129 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
BONO ESPECIAL
GERAL
GERAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA
Associação Abrigo do
Marinheiro (AMN) – Serviços de Emergências Médicas Domiciliares do Pessoal da
Marinha (SEMDPM) – Em atendimento a Cláusula Contratual, o AMN participa que as
mensalidades dos planos de Emergências e Urgências Médicas contratados pelos
consignantes junto à BEM Guanabara Emergências Médicas serão reajustadas a
partir de março/2015 (inclusive).
O reajuste linear será
de 3,96%, tendo como base a variação acumulada do IGP-M no período de 12 meses.
Passarão a ser cobradas as seguintes mensalidades por faixa etária:
Faixa Etária
|
Valor
|
|
R$ 9,35
|
|
R$ 10,51
|
|
R$ 12,26
|
Maiores de 59 anos
|
R$ 14,01
|
Os planos abrangem os
serviços de atendimento pré-hospitalar nos casos de emergências e urgências
médicas, que são prestados aos assistidos que estejam no próprio domicílio ou
no seu local de trabalho. O acionamento é feito por meio de contato com a Central 24h da BEM, pelos telefones 0800-0267227 ou
0300-1172800. Se necessário, será realizada a
remoção por via terrestre, do local de atendimento até o estabelecimento
hospitalar da conveniência do assistido, limitada às seguintes regiões do Estado do Rio de Janeiro: Rio de
Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Alcântara, São João de Meriti, Duque de Caxias,
Belford Roxo, Nova Iguaçu, Mesquita e Nilópolis.
As coberturas desse
serviço podem ser contratadas pelos integrantes da Família Naval, para si e
para os seguintes familiares: cônjuges ou companheiros, filhos, enteados e
tutelados, pais, padrasto e madrasta, irmãos, netos, sogros, tios, cunhados,
genros e noras.
O serviço de
“Emergências Médicas” é uma opção àqueles que não possuem condições financeiras
para contratar planos de saúde, desde que residam e/ou trabalhem nas áreas
abrangidas. Informações adicionais poderão ser obtidas no site do AMN www.abrigo.org.br, na opção “Seguros/Conheça nossos
Seguros/ Emergências Médicas” ou via o link www.mapma.com.br/abrigo/emergencias.html; presencialmente no
Posto de Atendimento de Seguros do AMN, localizado no prédio do Serviço de
Assistência Social da Marinha (SASM); ou pelo telefone (21)2102-1312 opção 3.
É muito importante que
cada consignante verifique o desconto no seu Bilhete de Pagamento (BP), pois em
alguns casos, por falta de margem consignável, o SISPAG não processará a
alteração do novo valor a ser descontado. Não ocorrendo o desconto, o
consignante deverá entrar em contato com o Posto de Atendimento do AMN
referenciado para obter instruções de como efetuar o acerto das mensalidades
que eventualmente não tenham sido pagas.
O AMN solicita que os
consignantes mantenham seus dados cadastrais atualizados, com o propósito de
permitir que as comunicações de interesse aos segurados sejam a esses
transmitidas.
Solicita-se ampla divulgação deste
BONO, inclusive aos militares e servidores civis inativos e pensionistas.
BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS
Nº 130 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
BONO ESPECIAL
GERAL
GERAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA
Associação Abrigo do
Marinheiro (AMN) - Carteira de Assistência Póstuma para o Pessoal da Marinha do
Brasil – Esta Associação tem recebido reclamações quanto à orientação indevida
prestada pela empresa Brasilcred, para que os associados paguem diretamente às
funerárias subcontratadas para a execução dos serviços de assistência póstuma
(ASSIST-PÓS) cobertos pelo contrato em vigor, mediante o compromisso de
posterior reembolso por aquela empresa, limitado ao valor de R$ 2.500,00.
O AMN participa aos
Associados que a referida empresa foi oficialmente notificada para corrigir
imediatamente tais ocorrências, sob pena de aplicação de multa contratual.
O AMN esclarece que a contratação das funerárias deve ser realizada
diretamente pela Brasilcred, que é a responsável pela prestação do ASSIST-PÓS e pelo
decorrente pagamento às funerárias, não cabendo aos associados o pagamento ou
oferecimento de garantias às funerárias por conta dos serviços já cobertos
contratualmente.
As pessoas que tenham
custeado os serviços funerários, com base em orientação recebida da Brasilcred,
e que não venham a receber o reembolso por parte daquela empresa, deverão
formalizar essa informação junto ao AMN, por intermédio do canal “Fale Conosco”
no endereço www.abrigo.org.br/faleconosco.
O Abrigo participa,
ainda, aos assistidos da Carteira de Assistência Póstuma que o contrato com a
Brasilcred encerra-se em 31 de março de 2015. Dessa forma, o AMN solicita aos
associados cuja forma de cobrança das mensalidades do ASSIST-PÓS seja por meio
de Boleto Bancário, que não efetuem o pagamento cuja competência seja posterior
a Março/2015, caso conste como cedente a empresa Brasilcred.
O AMN divulgará em breve
o nome da empresa que assumirá a operação da carteira ASSIST-PÓS, como também o
telefone a ser utilizado para o acionamento desse serviço, ressaltando que não haverá descontinuidade
dos serviços, apenas a mudança da empresa contratada, a partir de 01 de abril
de 2015.
Solicita-se que
quaisquer irregularidades constatadas nos serviços de ASSIST-PÓS sejam
prontamente comunicadas à Ouvidoria do AMN, via “Fale Conosco” ou pelos
telefones (21)
2233-7003 ou 2233-0679.
Solicita-se ampla
divulgação deste BONO, inclusive aos militares e servidores civis inativos e
pensionistas.
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