ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 11FEV2015
Prezados
Veteranos,
O atual
Estatuto da AVCFN foi aprovado em 2010, com uma pequena revisão em 2012. Desde
então, verificou-se que mais alguns pontos, que não constituem elementos
significativos ou “pétreos” do nosso Estatuto, precisam de revisão.
Assim,
cumprindo o previsto no Inciso III do Artigo 31 do citado Estatuto, será
realizada uma Assembleia Geral Extraordinária, às 14h de 11FEV, na Sede
Nacional, para apreciar revisão nos Artigos 16, 73 e 85 do Estatuto da AVCFN.
O Art. 16 trata dos
direitos dos Associados, constando no Inciso II “fazer parte de AG e, desde que
tenha mais de 18 (dezoito) meses como Associado Efetivo, votar e concorrer à
eleição para qualquer cargo na Associação”. Este prazo visa resguardar a AVCFN,
possibilitando um conhecimento do novo Associado pelos seus pares antes que ele
venha a participar de AG ou concorrer a cargos eletivos. Todavia, os Membros
Natos, ou seja, os Associados que, em algum momento de suas vidas, serviram no
CFN, já são bem conhecidos, de modo que, para estes, o prazo poderia ser reduzido
para seis meses ou um ano – esta é a proposta a ser apreciada.
O Art. 73 diz respeito às eleições nas
SR/NISR, permitindo que, excepcionalmente, ouvido o CDC, sejam eleitos apenas os
Presidentes Regionais e os CF respectivos, cabendo aos eleitos a indicação dos
demais componentes, observadas as normas expressas no RI. A proposta é que seja
definido um prazo de quinze dias em relação à data da eleição para que seja
feita a consulta ao CDC e que este dispositivo se aplique somente quando houver
uma única chapa inscrita – ou seja, havendo duas ou mais chapas, estas deverão
ser completas.
O Art. 85 define o ano fiscal para a AVCFN, entre
o dia 1º de setembro e 31 de agosto. A proposta é acrescentar um texto
esclarecendo que este período é válido apenas para as prestações de contas das
Diretorias Nacional e Regionais, no âmbito interno da AVCFN, não sendo válido
para as obrigações governamentais, para as quais será observado o ano fiscal
legal.
ADSUMUS!
Forte abraço,
José Henrique Salvi Elkfury
CAlte(FN) – Presidente Nacional
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