quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 11 FEV 2015

ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 11FEV2015

Prezados Veteranos,
O atual Estatuto da AVCFN foi aprovado em 2010, com uma pequena revisão em 2012. Desde então, verificou-se que mais alguns pontos, que não constituem elementos significativos ou “pétreos” do nosso Estatuto, precisam de revisão.
Assim, cumprindo o previsto no Inciso III do Artigo 31 do citado Estatuto, será realizada uma Assembleia Geral Extraordinária, às 14h de 11FEV, na Sede Nacional, para apreciar revisão nos Artigos 16, 73 e 85 do Estatuto da AVCFN.
O Art. 16 trata dos direitos dos Associados, constando no Inciso II “fazer parte de AG e, desde que tenha mais de 18 (dezoito) meses como Associado Efetivo, votar e concorrer à eleição para qualquer cargo na Associação”. Este prazo visa resguardar a AVCFN, possibilitando um conhecimento do novo Associado pelos seus pares antes que ele venha a participar de AG ou concorrer a cargos eletivos. Todavia, os Membros Natos, ou seja, os Associados que, em algum momento de suas vidas, serviram no CFN, já são bem conhecidos, de modo que, para estes, o prazo poderia ser reduzido para seis meses ou um ano – esta é a proposta a ser apreciada.
O Art. 73 diz respeito às eleições nas SR/NISR, permitindo que, excepcionalmente, ouvido o CDC, sejam eleitos apenas os Presidentes Regionais e os CF respectivos, cabendo aos eleitos a indicação dos demais componentes, observadas as normas expressas no RI. A proposta é que seja definido um prazo de quinze dias em relação à data da eleição para que seja feita a consulta ao CDC e que este dispositivo se aplique somente quando houver uma única chapa inscrita – ou seja, havendo duas ou mais chapas, estas deverão ser completas.
O Art. 85 define o ano fiscal para a AVCFN, entre o dia 1º de setembro e 31 de agosto. A proposta é acrescentar um texto esclarecendo que este período é válido apenas para as prestações de contas das Diretorias Nacional e Regionais, no âmbito interno da AVCFN, não sendo válido para as obrigações governamentais, para as quais será observado o ano fiscal legal.
ADSUMUS!

Forte abraço,
José Henrique Salvi Elkfury

CAlte(FN) – Presidente Nacional

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