quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
EDITAL N.º 01/2015
O Presidente Nacional da Associação de Veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais (AVCFN), nos termos do Artigo 29 do Estatuto da AVCFN, convoca os Associados para, em Assembléia Geral Extraordinária, apreciarem, conforme previsto no Inciso III do Artigo 31 do citado Estatuto, alterações propostas para os artigos 16, 73 e 85 do Estatuto da AVCFN.
Deverá ser observado o seguinte:
- data: 11 de fevereiro de 2015;
- local: Sede Nacional, Praça Barão de Ladário s/n, Ilha das Cobras, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20091-000;
- horário: às 14h, em primeira convocação, se presentes pelo menos 1/3 (um terço) dos Associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos e com suas obrigações em dia, ou, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos depois de constatada a insuficiência do quorum citado, com qualquer número de Associados Efetivos em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no Artigo 32 do Estatuto da AVCFN.
           Rio de Janeiro RJ, em 7 de janeiro de 2015.




José Henrique Salvi Elkfury
Contra-Almirante (FN) - Presidente Nacional da AVCFN

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - 11 FEV 2015

ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 11FEV2015

Prezados Veteranos,
O atual Estatuto da AVCFN foi aprovado em 2010, com uma pequena revisão em 2012. Desde então, verificou-se que mais alguns pontos, que não constituem elementos significativos ou “pétreos” do nosso Estatuto, precisam de revisão.
Assim, cumprindo o previsto no Inciso III do Artigo 31 do citado Estatuto, será realizada uma Assembleia Geral Extraordinária, às 14h de 11FEV, na Sede Nacional, para apreciar revisão nos Artigos 16, 73 e 85 do Estatuto da AVCFN.
O Art. 16 trata dos direitos dos Associados, constando no Inciso II “fazer parte de AG e, desde que tenha mais de 18 (dezoito) meses como Associado Efetivo, votar e concorrer à eleição para qualquer cargo na Associação”. Este prazo visa resguardar a AVCFN, possibilitando um conhecimento do novo Associado pelos seus pares antes que ele venha a participar de AG ou concorrer a cargos eletivos. Todavia, os Membros Natos, ou seja, os Associados que, em algum momento de suas vidas, serviram no CFN, já são bem conhecidos, de modo que, para estes, o prazo poderia ser reduzido para seis meses ou um ano – esta é a proposta a ser apreciada.
O Art. 73 diz respeito às eleições nas SR/NISR, permitindo que, excepcionalmente, ouvido o CDC, sejam eleitos apenas os Presidentes Regionais e os CF respectivos, cabendo aos eleitos a indicação dos demais componentes, observadas as normas expressas no RI. A proposta é que seja definido um prazo de quinze dias em relação à data da eleição para que seja feita a consulta ao CDC e que este dispositivo se aplique somente quando houver uma única chapa inscrita – ou seja, havendo duas ou mais chapas, estas deverão ser completas.
O Art. 85 define o ano fiscal para a AVCFN, entre o dia 1º de setembro e 31 de agosto. A proposta é acrescentar um texto esclarecendo que este período é válido apenas para as prestações de contas das Diretorias Nacional e Regionais, no âmbito interno da AVCFN, não sendo válido para as obrigações governamentais, para as quais será observado o ano fiscal legal.
ADSUMUS!

Forte abraço,
José Henrique Salvi Elkfury

CAlte(FN) – Presidente Nacional